domingo, 8 de abril de 2012

Este vídeo é resultado de uma matéria produzida pela TV Globo, programa "Fantástico" e tem como objetivo fundamental esclarecer ao espectador os modos de funcionamento da Sociedade Disciplinar, que foi, como é sabido, objeto de estudo e pesquisa de Michel Foucault.



É sabida a existência de fortes mudanças sociais ocorridas nos séculos XVIII e XIX. Tais mudanças levaram a alterações do jogo do poder, que foi sendo gradativamente substituído pelo que Michel Foucault denomina de sociedades disciplinares, as quais atingiram o seu apogeu no século XX. A passagem de um modo de dominação a outro se deu quando a economia do poder percebeu  que a eficácia maior e o modo mais rentável consistia muito mais em vigiar do que punir.
Pode-se depreender, portanto, duas imagens da disciplina. Citando Foucault: “Num extremo, a disciplina - bloco, a instituição fechado, estabelecido à margem, e toda voltada para funções negativas: fazer parar o mal, romper as comunicações, suspender o tempo. No outro extremo, com o panoptismo, temos a disciplina - mecanismos: um dispositivo funcional que deve melhorar o exercício do poder tornando-o mais rápido, mais leve, mais eficaz, um desenho das coersões subtis para uma sociedade que está por vir. O movimento que vai de um projeto ao outro, de um esquema da disciplina de exceção ao de uma vigilância generalizado, repousa sobre uma transformações histórica: a extensão progressiva dos dispositivos de disciplina ao longo dos séculos XVII e XVIII, sua multiplicação através de todo o corpo social, a formação do que se poderia chamar grosso modo a sociedade disciplinar”.
Foucault, (1997: 173)
As sociedades disciplinares ficaram incumbidas de organizar os grandes meios de confinamento, os quais tinham como objetivo fundamental concentrar e compor, no tempo e no espaço, uma forma de produção cujo efeito deveria ser superior à soma das partes. O indivíduo não cessava de passar de um espaço fechado ao outro: escola, família, universidade, fábrica e prisão ou hospital.
Os mecanismos disciplinares são anteriores ao período que Michel Foucault denominou como sociedade disciplinar, entretanto já existiam de modo isolado, fragmentado. O padrão de visibilidade das sociedades disciplinares projetou-se no interior dos prédios das instituições, que passaram a ser construídos para permitir o controle interno.
É importante levar em consideração o que o pensador Michel Foucault afirma acerca das instituições. É verdade que estas não apresentam essência ou inferioridade, nem são fontes de poder. São, isto sim, mecanismos operatórios práticos que estabelecem (leia-se, fixam) relações. Apresentam dois pólos: aparelhos e regras. O pólo negativo compreende a tática do poder em sujeitar e reprimir. Enquanto o pólo positivo consiste em produzir, mobilizar tipos de forças que constituem o poder, provocando um corpo - a - corpo. Quanto mais poder conseguir produzir, mais conseguirá sujeitar e administrar. Nesse confronto depreende-se um efeito útil, uma notável solução, diria Foucault: o surgimento da disciplina. A disciplina dissocia o poder desse corpo - a - corpo e reduz o perigo da inversão de um equívoco dessa polarização.
A partir do estudo sobre o nascimento da prisão, Foucault observa a existência de três fases: primeiramente, nas sociedades soberanas, no século XVII, existe paralelamente a outras administrações de punição, como o manicômio e o asilo. Com a queda da soberania, a lei e o poder adquirem uma forma regular de administração, isto é, a sua transmissão e continuidade ganham nova forma, quando acontece a estatização da justiça penal.
Como Foucault bem observa, a prisão não é uma pena e direito, não fez parte do sistema penal dos séculos XVII e XVIII. Os legistas são perfeitamente claros a este respeito. Estes afirmam que, quando a lei pune alguém, a punição será a condenação à morte que se dava de diversas formas, tais como: a que a ser queimado, a ser esquartejado, a ser marcado, a ser banido, a pagar uma multa, etc. a prisão não é uma punição.
Quando o indivíduo perde o processo e é declarado culpado, deve uma reparação à sua vítima, isto é, exige-se do culpado a reparação da ofensa que cometeu contra o soberano, a lei e o poder monárquico. Assim é que aparecem os mecanismos da multa, da condenação à morte, do esquartejamento, do banimento etc.
O segundo momento de consolidação da prisão ocorre no final do séc. XVIII e inicio do séc.XIX. É caracterizada pela reforma e reorganização do sistema judiciário e penal nos diferentes países da Europa e do mundo. Nesse momento, ao contrario do período anterior, a prisão passa a difundir-se em todas as direcções, por se efectuarem em alto grau as exigências do diagrama da disciplina, vencida, obviamente a má reprodução que vinha do seu papel precedente.
Foucault denomina esse período de sociedade disciplinar, pois traz como características essenciais a distribuição dos indivíduos em espaços individualizados, classificatórios, combinatórios, isolados, hierarquizados, capazes de desempenhar funções diferentes segundo o objetivo específico que deles exige. Estabelece uma sujeição do individuo ao tempo, com o objetivo de produzir com o máximo de rapidez e eficácia.
A vigilância também se expressa como um dos seus instrumentos de controle, de maneira contínua, perpetua e permanente.
No âmbito do direito penal, passa-se a enunciar os crimes e os castigos que preconizam o controle e a reforma psicológica e moral das atitudes e do comportamento dos indivíduos, diferente daquela prevista no séc. XVIII, que visava tão somente a defesa da sociedade.
Vale dizer ainda que, para Foucault, a prisão, nesse momento, remete a palavras e conceitos completamente diferentes, como a delinquência e o delinquente, que exprimem uma nova maneira de enunciar as infrações, as penas e os sujeitos.
A terceira fase consiste na reforma penitenciária, pois destitui a prisão da sua exemplaridade, fazendo-a voltar ao estado de agenciamento localizado, restrito e separado.
As técnicas disciplinares serão substituídas pelo modelo técnico de cura e normalização. Funcionará como terapêutica da retificação do individuo, e a sentença judicial será inscrita entre os discursos do saber, implicando num baixo grau de exigências do diagrama da disciplina.
Nesse estudo topológico de interrogar as formações históricas, Foucault descobriu uma engenharia que atravessa quase meio século, praticamente despercebida, enquanto estratégias ou tática de poder. Surge, contudo, como uma mecânica de observação individual, classificatória e modificadora do comportamento, uma arquitectura formulada para o espaço da prisão, ou para outras administrações, tais como: a fabrica, a escola, o manicómio. Essa maquinaria era o panóptico (veja nesse mesmo blog um texto específico sobre esse objeto)
O Panóptico é a utopia de uma sociedade e de um tipo de poder que é, no fundo, a sociedade que atualmente conhecemos:  utopia que efetivamente se realizou. Este tipo de poder pode receber o nome de panoptismo. Vivemos numa sociedade onde reina o panoptismo.
Com o surgimento do Panóptico começa-se a produzir diferentes formas de controle do corpo do homem. Não há mais inquérito, e sim vigilância e exame. O Panóptico teve uma tríplice função, qual seja: a vigilância, o controle e a correção.
De acordo com Foucault, o poder é uma prática social e, por isso mesmo, é constituído historicamente e articula-se com a estrutura econômica. O que Foucault chamou microfísica do poder significa tanto um deslocamento do espaço de análise quanto ao nível que este se efetua. Segundo a sua categorização, as sociedades e os seus respectivos regimes de visibilidade podem ser divididos em: sociedades de soberania, onde o rei ou senhor exercia o poder, por meio de uma vigilância externa e geral; sociedade disciplinar, na qual as instituições são um dos maiores dispositivos de visibilidade, principalmente com relação ao funcionamento dos operários institucionais; a sociedade de controle veio substituir a sociedade disciplinar, na qual ocorre  o exercício do poder à distância.
Hoje, deparamo-nos com uma crise generalizada de todos os meios de confinamento da sociedade disciplinar e assistimos à instalação de uma sociedade que controla à distância. Assim, a crise das instituições modernas representa a implantação progressiva e dispersa de um novo regime de dominação. A lógica da sociedade disciplinar é analógica, o que significa, noutros termos, que ela é descontinua e diferenciada em cada confinamento, enquanto a da sociedade de controle é numérica e constante.  




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