Este vídeo é resultado de uma matéria produzida pela TV Globo, programa "Fantástico" e tem como objetivo fundamental esclarecer ao espectador os modos de funcionamento da Sociedade Disciplinar, que foi, como é sabido, objeto de estudo e pesquisa de Michel Foucault.
É sabida a existência de fortes mudanças
sociais ocorridas nos séculos XVIII e XIX. Tais mudanças levaram a alterações
do jogo do poder, que foi sendo gradativamente substituído pelo que Michel Foucault
denomina de sociedades disciplinares,
as quais atingiram o seu apogeu no século XX. A passagem de um modo de dominação
a outro se deu quando a economia do
poder percebeu que a eficácia maior e
o modo mais rentável consistia muito mais em vigiar do que punir.
Pode-se depreender,
portanto, duas imagens da disciplina. Citando Foucault: “Num extremo, a
disciplina - bloco, a instituição fechado, estabelecido à margem, e toda
voltada para funções negativas: fazer parar o mal, romper as comunicações,
suspender o tempo. No outro extremo, com o panoptismo, temos a disciplina -
mecanismos: um dispositivo funcional que deve melhorar o exercício do poder
tornando-o mais rápido, mais leve, mais eficaz, um desenho das coersões subtis
para uma sociedade que está por vir. O movimento que vai de um projeto ao
outro, de um esquema da disciplina de exceção ao de uma vigilância
generalizado, repousa sobre uma transformações histórica: a extensão
progressiva dos dispositivos de disciplina ao longo dos séculos XVII e XVIII,
sua multiplicação através de todo o corpo social, a formação do que se poderia
chamar grosso modo a sociedade disciplinar”.
Foucault, (1997: 173)
As sociedades disciplinares ficaram
incumbidas de organizar os grandes meios de confinamento, os quais tinham como
objetivo fundamental concentrar e compor, no tempo e no espaço, uma forma de
produção cujo efeito deveria ser superior à soma das partes. O indivíduo não
cessava de passar de um espaço fechado ao outro: escola, família, universidade,
fábrica e prisão ou hospital.
Os mecanismos disciplinares são anteriores
ao período que Michel Foucault denominou como sociedade disciplinar, entretanto já existiam de modo isolado,
fragmentado. O padrão de visibilidade das sociedades disciplinares projetou-se
no interior dos prédios das instituições, que passaram a ser construídos para
permitir o controle interno.
É importante levar em consideração o
que o pensador Michel Foucault afirma acerca das instituições. É verdade que estas
não apresentam essência ou inferioridade, nem são fontes de poder. São, isto
sim, mecanismos operatórios práticos que estabelecem (leia-se, fixam) relações. Apresentam dois pólos:
aparelhos e regras. O pólo negativo compreende a tática do poder em sujeitar e
reprimir. Enquanto o pólo positivo consiste em produzir, mobilizar tipos de
forças que constituem o poder, provocando um corpo - a - corpo. Quanto mais
poder conseguir produzir, mais conseguirá sujeitar e administrar. Nesse
confronto depreende-se um efeito útil, uma notável solução, diria Foucault: o surgimento da disciplina. A disciplina dissocia o
poder desse corpo - a - corpo e reduz o perigo da inversão de um equívoco dessa
polarização.
A partir do estudo sobre o
nascimento da prisão, Foucault observa a existência de três fases:
primeiramente, nas sociedades soberanas, no século XVII, existe paralelamente a
outras administrações de punição, como o manicômio e o asilo. Com a queda da
soberania, a lei e o poder adquirem uma forma regular de administração, isto é,
a sua transmissão e continuidade ganham nova forma, quando acontece a
estatização da justiça penal.
Como Foucault bem observa, a prisão não
é uma pena e direito, não fez parte do sistema penal dos séculos XVII e XVIII.
Os legistas são perfeitamente claros a este respeito. Estes afirmam que, quando
a lei pune alguém, a punição será a condenação à morte que se dava de diversas
formas, tais como: a que a ser queimado, a ser esquartejado, a ser marcado, a
ser banido, a pagar uma multa, etc. a prisão não é uma punição.
Quando o indivíduo perde o processo
e é declarado culpado, deve uma reparação à sua vítima, isto é, exige-se do
culpado a reparação da ofensa que cometeu contra o soberano, a lei e o poder
monárquico. Assim é que aparecem os mecanismos da multa, da condenação à morte,
do esquartejamento, do banimento etc.
O segundo momento de consolidação da
prisão ocorre no final do séc. XVIII e inicio do séc.XIX. É caracterizada pela
reforma e reorganização do sistema judiciário e penal nos diferentes países da
Europa e do mundo. Nesse momento, ao contrario do período anterior, a prisão
passa a difundir-se em todas as direcções, por se efectuarem em alto grau as
exigências do diagrama da disciplina, vencida, obviamente a má reprodução que
vinha do seu papel precedente.
Foucault denomina esse período de
sociedade disciplinar, pois traz como características essenciais a distribuição dos indivíduos em espaços
individualizados, classificatórios, combinatórios, isolados, hierarquizados,
capazes de desempenhar funções diferentes segundo o objetivo específico que
deles exige. Estabelece uma sujeição do individuo ao tempo, com o objetivo de
produzir com o máximo de rapidez e eficácia.
A vigilância também se expressa como
um dos seus instrumentos de controle, de maneira contínua, perpetua e
permanente.
No âmbito do direito penal, passa-se
a enunciar os crimes e os castigos que preconizam o controle e a reforma
psicológica e moral das atitudes e do comportamento dos indivíduos, diferente
daquela prevista no séc. XVIII, que visava tão somente a defesa da sociedade.
Vale dizer ainda que, para Foucault,
a prisão, nesse momento, remete a palavras e conceitos completamente
diferentes, como a delinquência e o delinquente, que exprimem uma nova maneira
de enunciar as infrações, as penas e os sujeitos.
A terceira fase consiste na reforma
penitenciária, pois destitui a prisão da sua exemplaridade, fazendo-a voltar ao
estado de agenciamento localizado, restrito e separado.
As técnicas disciplinares serão
substituídas pelo modelo técnico de cura e normalização. Funcionará como terapêutica
da retificação do individuo, e a sentença judicial será inscrita entre os
discursos do saber, implicando num baixo grau de exigências do diagrama da
disciplina.
Nesse estudo topológico de
interrogar as formações históricas, Foucault descobriu uma engenharia que
atravessa quase meio século, praticamente despercebida, enquanto estratégias ou
tática de poder. Surge, contudo, como uma mecânica de observação individual,
classificatória e modificadora do comportamento, uma arquitectura formulada
para o espaço da prisão, ou para outras administrações, tais como: a fabrica, a
escola, o manicómio. Essa maquinaria era o panóptico (veja nesse mesmo blog um texto específico sobre esse objeto).
O Panóptico é a utopia de uma
sociedade e de um tipo de poder que é, no fundo, a sociedade que atualmente
conhecemos: utopia que efetivamente se
realizou. Este tipo de poder pode receber o nome de panoptismo. Vivemos numa
sociedade onde reina o panoptismo.
Com o surgimento do Panóptico começa-se a produzir diferentes
formas de controle do corpo do homem. Não há mais inquérito, e sim vigilância e
exame. O Panóptico teve uma tríplice função, qual seja: a vigilância, o
controle e a correção.
De acordo com Foucault, o poder é
uma prática social e, por isso
mesmo, é constituído historicamente e articula-se com a estrutura econômica. O
que Foucault chamou microfísica do poder significa tanto um deslocamento do
espaço de análise quanto ao nível que este se efetua. Segundo a sua
categorização, as sociedades e os seus respectivos regimes de visibilidade
podem ser divididos em: sociedades de soberania, onde o rei ou senhor
exercia o poder, por meio de uma vigilância externa e geral; sociedade
disciplinar, na qual as instituições são um dos maiores dispositivos
de visibilidade, principalmente com relação ao funcionamento dos operários
institucionais; a sociedade de controle
veio substituir a sociedade disciplinar, na qual ocorre o exercício do
poder à distância.
Hoje, deparamo-nos com uma crise
generalizada de todos os meios de confinamento da sociedade disciplinar e
assistimos à instalação de uma sociedade que controla à distância. Assim, a
crise das instituições modernas representa a implantação progressiva e dispersa
de um novo regime de dominação. A lógica da sociedade disciplinar é analógica,
o que significa, noutros termos, que ela é descontinua e diferenciada em cada confinamento, enquanto a da
sociedade de controle é numérica e constante.
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